As quedas em altura constituem a causa mais comum de lesões e mortes na indústria da construção. Entre as principais causas de acidentes estão os andaimes ou plataformas sem guardas de segurança, ausência de um arnês de segurança corretamente colocado, telhados frágeis e escadas que não são adequadamente apoiadas, posicionadas e fixadas.
Andaimes
O andaime é considerado uma construção e proteção coletiva provisória, podendo ser fixa ou móvel, e que serve como ferramenta auxiliar para a execução das obras. Os andaimes devem ser instalados por pessoal devidamente formados e competentes.
A utilização de andaimes é obrigatória nas obras de construção em que os trabalhadores laborem a mais de 4 m de altura. Os andaimes a partir de 8 m de altura obrigam à existência de um responsável pelo seu cálculo, estabilidade, execução e consequente manutenção.
As causas mais frequentes de acidentes em/com andaimes são devidas a:
- Desequilíbrio ou afundamento do andaime
- Ruptura da plataforma
- Queda por perda de equilíbrio do trabalhador
- Queda de materiais, ferramentas ou ruptura do material
Medidas Preventivas
- A zona de implantação dos andaimes deve ser protegida com meios de balizagem ou com uma vedação e sinalizada com o aviso de perigo queda de objetos, tendo em vista isolar o local dos trabalhos.
- Sempre que os andaimes sejam montados em locais de passagem de peões, devem ser criados corredores de passagem devidamente iluminados e sinalizados.
- Em locais de passagem, sempre que haja o risco de queda de materiais, deve ser colocada uma Rede de Segurança.
- Os andaimes montados junto da passagem de veículos ou em locais de manobras de máquinas devem ser sinalizados tanto durante o dia como de noite; para além desta sinalização podem ser ainda colocados obstáculos de pedra, betão ou mesmo uma estrutura metálica.
- Durante os trabalhos de montagem e desmontagem de andaimes, os trabalhadores devem usar os necessários equipamentos de proteção individual, nomeadamente para trabalhos em altura: capacete de proteção; sistema de amarração ao posto de trabalho e sistema anti-quedas (quando houver risco de queda do trabalhador); luvas de proteção mecânica e botas de proteção mecânica.
- No caso dos andaimes fixos, as bases dos prumos devem assentar sobre apoios sólidos e estáveis, tais como, escoras (pranchões ou vigas) de madeira. Se forem móveis, os andaimes deverão ter montadas na base, ao nível das rodas, barras estabilizadoras em diagonal, para tornar o conjunto mais estável. As rodas montadas nos andaimes de pés móveis deverão obrigatoriamente estar equipadas com um sistema de travão.
- Na montagem dos andaimes não se deve iniciar o tramo superior sem estarem terminados os níveis inferiores com todos os elementos de estabilidade.
- Os elementos de união devem encontrar-se devidamente apertados/justapostos, promovendo a melhor fixação entre as restantes peças do andaime.
- Todos os elementos constituintes de um andaime que denotem alguma deficiência devem ser substituídos de imediato.
- Os andaimes de construção devem ser fixados à edificação, ou a outra estrutura fixa existente, tendo em vista a necessidade de contraventamento da estrutura.
Utilização das Plataformas de trabalho
- Com o objetivo de proteger os utilizadores das plataformas de trabalho, devem montar-se proteções tais como guarda-corpos, uma guarda intermédia e o rodapé.
- As plataformas de trabalho deverão ter a largura suficiente para o trabalhador mover-se e efectuar o seu trabalho livremente, encontrando-se para isso as travessas de apoio totalmente preenchidas.
- O acesso entre plataformas de trabalho, nos andaimes, deve ser feito por escadas montadas em estruturas independentes, que permitam uma transposição fácil dos vãos a vencer.
- Nas plataformas de trabalho, só é permitido o armazenamento do material de utilização imediata para evitar sobrecargas e roturas da plataforma. No final de cada jornada de trabalho todos os materiais devem ser retirados, efetuando-se a limpeza necessária das plataformas de trabalho.
- No caso dos andaimes móveis, não se deve transportar pessoas e/ou materiais sobre os andaimes durante o deslocamento da estrutura.
- Não se deve arremessar materiais a partir das plataformas de trabalho. As cargas e materiais devem ser içados e descidos com o auxílio de roldanas devidamente fixadas a uma estrutura rígida.
- Sempre que na utilização de andaimes os equipamentos de proteção coletiva não sejam eficazes ou a sua montagem não seja possível, os trabalhadores devem usar equipamentos de protecção individual (arnês + sistema anti-quedas).
Terminologia
- Montante: elemento vertical do andaime
- Prumo: montante transmissor das cargas aos apoios do andaime
- Diagonal: elemento disposto obliquamente segundo diversos planos de andaime, destinado a assegurar o contraventamento
- Longarina: elemento horizontal disposto longitudinalmente à estrutura
- Travessa: elemento horizontal (cruzeta) disposto no sentido perpendicular da longarina
- Escora: dispositivo de ancoragem composto por um tubo e uma rosca, cujo funcionamento bloqueia o vão
- Vão: parte compreendida entre 2 filas consecutivas de prumos ou de montantes
- Plataforma: superfície de circulação e de trabalho, realizada em madeira, metal ou outro material.
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