Um equipamento de trabalho (ET) é toda e qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizados pelo trabalhador para o trabalho, tais como ferramentas portáteis (berbequins, rebarbadoras, serras de disco,…), equipamento de elevação (plataformas elevatórias, porta-paletes, empilhadores, pontes rolantes,…) acessórios de elevação (cintas, estropos, lingas,…), máquinas-ferramentas (prensas, máquinas de injeção,…).
Também são considerados ET, as cofragens e respetivos meios de acesso, os andaimes, as escadas, os sistemas de acesso e posicionamento por cordas e as medidas de proteção coletiva (guarda-corpos, redes de segurança,…) destinadas a limitar o risco a que os trabalhadores que executam os trabalhos temporários em altura estão sujeitos.
Que cuidados devo observar na utilização de equipamentos de trabalho?
A utilização de um ET está sujeita à observância, pelo empregador, das prescrições mínimas de segurança e de saúde.
São de destacar:
• as prescrições de caráter técnico – medidas de prevenção contra diversos tipos de risco (mecânico, elétrico,…), as quais deverão ser mantidas operacionais durante todo o período de utilização, mediante manutenção adequada.
• as prescrições de caráter organizacional – seleção, adaptação (se necessário), realização de verificações e ensaios aos ET e formação e informação dos trabalhadores.
Na utilização dos ET deve observar-se um conjunto de regras especialmente quando se trata de equipamentos móveis, de elevação de cargas e para trabalhos temporários em altura.
Quando os elementos móveis de um ET possam causar acidentes por contato mecânico devem dispor de protetores que impeçam o acesso às zonas perigosas ou de dispositivos de segurança que interrompam o movimento perigoso dos elementos móveis antes do acesso a essas zonas. Contudo, verifica-se que em muitas situações estas medidas de proteção existem, mas nem sempre protegem os trabalhadores na medida em que muitas vezes são facilmente neutralizadas e/ou tornadas inoperantes, podendo resultar em acidente trabalho.
O que são “trabalhos temporários em altura”?
São todos os trabalhos realizados em altura em que o trabalhador utilize ET tais como escadas de mão/portáteis, plataformas de trabalho, andaimes, sistemas de acesso e de posicionamento por cordas, por não ser possível a sua execução a partir de uma superfície própria para o efeito.
Que equipamento devo escolher para efetuar trabalhos temporários em altura?
Na seleção do equipamento de trabalho, o empregador deverá realizar uma avaliação dos riscos com base nos
seguintes critérios:
• caraterísticas do posto de trabalho (coberturas, fachadas de edifícios, árvores, postes de eletricidade, pontes, estaleiros navais, máquinas e equipamentos, materiais e ferramentas,…);
• caraterísticas da tarefa a executar (frequência, duração e tipo de tarefa, número de trabalhadores envolvidos,…);
• caraterísticas inerentes ao trabalhador (competência, experiência, aptidão para a realização dos trabalhos, idade, tipo de vínculo contratual,…);
• caraterísticas do local que poderão concorrer para a presença de outros riscos (infraestruturas já existentes, locais de ancoragem dos ET, características do pavimento, presença de produtos químicos perigosos, projeção de materiais, equipamentos sob pressão, proximidade de instalações elétricas, existência de fumos e gases, trabalhos a decorrer em simultâneo no mesmo local,…).
Na escolha de ET para efetuar trabalhos temporários em altura, o empregador deve atender aos princípios gerais de prevenção conforme esquematizado no fluxograma seguinte:
Posso utilizar equipamentos de elevação de cargas para elevar trabalhadores?
A elevação de trabalhadores deve ser efetuada por equipamentos construídos para esse efeito, nomeadamente:
• equipamentos de elevação de pessoas (plataformas elevatórias);
• empilhador multifunções (carros automotores de alcance variável) equipados com plataformas integradas de elevação de pessoas e concebidas para essa finalidade;
• plataformas suspensas por cabos.
A título excecional é admissível a utilização de equipamentos de elevação de cargas para elevação de pessoas em situações onde a utilização de outros ET (ou os ET acima indicados) seja impraticável ou suscetível de ocasionar riscos adicionais e/ou quando se tratar de situações pontuais, imprevistas e de curta duração. Para a utilização (excecional) de ET, destinados a outra finalidade, na elevação de pessoas, tem de haver outras medidas de modo a garantir a segurança dos trabalhadores, designadamente: o posto de comando esteja ocupado em permanência e os trabalhadores disponham de meios de comunicação e evacuação seguros; garantia da resistência mecânica do equipamento aos esforços a que será sujeito; garantia de estabilidade dos equipamentos tendo em conta a natureza do solo; medidas que minimizem os riscos de quedas de materiais; medidas organizacionais; formação e informação; equipamentos de proteção individual, como medidas complementares.
Em que situações são admissíveis a utilização de escadas e/ou as técnicas de acesso e posicionamento por cordas?
A utilização de escadas, bem como as técnicas de acesso e posicionamento por cordas são legalmente admissíveis, embora a sua utilização deva ser limitada a situações de trabalho em que a avaliação do risco indique que o trabalho pode ser realizado com segurança e não se justifique a utilização de outro ET mais seguro. Assim, a avaliação do risco deve conter justificações para a não utilização, por exemplo, de andaimes ou equipamentos mecânicos para trabalhos em altura (tais como plataformas elevatórias), nomeadamente por ser fisicamente impraticável a sua instalação e/ou utilização, ou quando a natureza do local ou a duração do trabalho (pontual e de curta duração) tornem impossíveis ou inviáveis a sua utilização. Contudo, tal opção nunca deve estar subordinada apenas a critérios económicos.
São exemplos de trabalhos que podem exigir a utilização de técnicas de acesso e posicionamento por cordas, os que se realizam em árvores, frentes rochosas, poços, redes elétricas, espaços confinados, manutenção e limpeza de edifícios, montagem de equipamentos para trabalhos em altura (por ex.:andaimes).
Assim, optando pelas técnicas de acesso e posicionamento por cordas, a sua utilização deve estar condicionada à observância, entre outras, das seguintes condições de segurança, nomeadamente:
• que o sistema comporte pelo menos duas cordas, com pontos de fixação distintos, a corda de trabalho (como meio de acesso, descida e sustentação) e a corda de segurança (como dispositivo de socorro);
• que o trabalhador utilize arnês de segurança ligado à corda de segurança através de dispositivo anti-queda móvel, que por sua vez acompanhe as deslocações do trabalhador;
• garantir que a corda de trabalho esteja equipada com mecanismos de descida e subida, capazes de parar ou atrasar automaticamente o movimento, de modo a permitir uma descida controlada (sistema auto bloqueante) e impedir a queda do utilizador na eventualidade de este perder o controlo dos seus movimentos.
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Fonte (ACT): https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Documenta%C3%A7%C3%A3o/Brochuras,%20folhetos%20e%20cartazes/Folhetos/Riscos%20mec%C3%A2nicos/AF_diptico_EquipamentosBemAdptados_WEB.pdf