
É minha intenção abordar alguns aspectos relativos ao exercício actual da Medicina do Trabalho, numa perspetiva ética.
A ética da Medicina do Trabalho não é diferente da ética médica que, no caso português se pode definir num conjunto de regras (Deontologia Médica) que todo o médico (e como tal o médico do trabalho) deve respeitar na sua prática profissional.
A Medicina, qualquer que seja a especialidade, é uma profissão ao serviço da saúde do ser humano e da comunidade, em benefício do qual o médico deve colocar a sua capacidade profissional, guardando o maior respeito pela vida humana. É para isso que a sua atividade se deve centrar.
A finalidade da Saúde Ocupacional é a saúde e o bem-estar (individual e colectivo) dos trabalhadores sendo expressa em dois grandes objectivos gerais: (1) a prevenção dos riscos profissionais e (2) a promoção da saúde dos trabalhadores. Essas finalidades já estão definidas desde 1950 pelo Comité Misto OIT/OMS que preconizava a adaptação do trabalho ao homem e de cada homem ao seu trabalho, através da:
- promoção e manutenção do bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as profissões
- prevenção das doenças “ligadas” ao trabalho;
- protecção dos trabalhadores no seu trabalho contra os riscos profissionais;
- manutenção do trabalhador num ambiente de trabalho adaptado às suas capacidades físicas e psicológicas.
Qualquer trabalhador, independentemente do ramo de actividade económica ou o tipo de empresa onde exerce a sua actividade profissional, pode estar exposto a factores de risco de natureza profissional (também actualmente designados por perigos). Os médicos do trabalho ocupam-se portanto, no essencial, da vigilância da saúde e do ambiente de trabalho e da promoção da saúde desses trabalhadores. Isso é diferente do que hoje se denomina “Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho”.
O Código Internacional de Ética para Profissionais de Saúde no Trabalho da Comissão Internacional de Saúde Ocupacional (ICOH) foi desenvolvido com base nos princípios éticos essenciais relativos à Saúde Ocupacional, independentemente do seu exercício em contexto de mercado ou em serviços públicos.
Existe uma contextualização própria da Medicina do Trabalho, decorrente do seu âmbito específico de exercício, o que condiciona aspectos de natureza contraditória e até mesmo confiltual na definição de decisões com implicações na vida dos trabalhadores, das empresas e mesmo algumas no contexto da Saúde Pública.
O Código da ICOH define três aspectos essenciais:
- a finalidade da Saúde Ocupacional é a saúde e o bem-estar (individual e colectivo) dos trabalhadores. O exercício da Saúde Ocupacional deve respeitar as mais rigorosas normas profissionais e princípios éticos. Os técnicos de Saúde Ocupacional devem, complementarmente, contribuir para a melhoria da Saúde Pública e do Ambiente;
- os deveres dos técnicos de Saúde Ocupacional (SO) incluem a protecção da vida e da saúde dos trabalhadores, o respeito pela dignidade humana e a promoção dos mais elevados princípios éticos nas políticas e programas de SO. Também pertencem a essas obrigações a integridade profissional, a imparcialidade e a protecção da confidencialidade dos dados de saúde da privacidade dos trabalhadores;
- os técnicos de Saúde Ocupacional são peritos que devem possuir total independência técnica no exercício das suas funções. Devem adquirir e manter a competência necessária para exercer as suas obrigações e exigir as condições que lhes permitam cumprir as suas tarefas, de acordo com as boas práticas e a ética profissional.
[1] Médico do Trabalho e Professor Universitário.;
[2] CISP, Departamento de Saúde Ocupacional e Ambiental, Escola Nacional de Saúde Pública, ENSP, Universidade Nova de Lisboa, 1600-560 Lisboa
Bibiografia:
- ILO – INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION – Encyclopaedia of Occupational Health and Safety. Vol. I. 4th ed. Geneva: ILO, 1998. 30.2-30.14.
- INTERNATIONAL COMMISSION ON OCCUPATIONAL HEALTH (ICOH), 2003. http://www.icoh.org.sg/
- MANAOUIL, C. et al. – La responsabilité du Médecin du Travail. Arch. Mal. Prof. Paris. 62:7 (2001) 546-563.
- REST, K.M – Ethics in Occupational and Environmental Health. In BARRY LEVY and DAVID WEGMAN ed. – Occupational Health: recognizing and preventing work-related disease and injury. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 4th ed., 2000, 275-295.
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